ANAC autoriza retorno das operações da MTA
MTA Cargo - Master Top Airlines
McDonnell Douglas DC-10-30(F) PR-MTC
Foto por Fabio Duarte - Manaus Spotting Team
A ANAC revogou na última segunda-feira a suspensão do CHETA da MTA Cargo. A autorização para a empresa operar havia sido suspensa na semana passada sob a alegação de medida imediata e acauteladora da prevenção de segurança de vôo.
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA No- 1.196, DE 26 DE JULHO DE 2010
Revoga a suspensão do Cheta do operador aéreo de bandeira Master Top Linhas Aéreas S.A número 2006-05-0MST-01-04 emitido em 25 de fevereiro de 2010 conforme o Regulamento Brasileiro de Homologação aeronáutica (RBHA) 121.
O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 38, aprovado pela Resolução nº 114, de 29 de setembro de 2009 e o artigo 43, incisos I e IV, do Regimento Interno da ANAC, aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, resolve: Art. 1º Revogar a suspensão do CHETA Nº 2006-05-0MST-01-04 do operador aéreo Master Top Linhas Aéreas S.A. com base no previsto na IAC 119-1001B item (e).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DAVID DA COSTA FARIA NETO
PORTARIA No- 1.196, DE 26 DE JULHO DE 2010
Revoga a suspensão do Cheta do operador aéreo de bandeira Master Top Linhas Aéreas S.A número 2006-05-0MST-01-04 emitido em 25 de fevereiro de 2010 conforme o Regulamento Brasileiro de Homologação aeronáutica (RBHA) 121.
O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 38, aprovado pela Resolução nº 114, de 29 de setembro de 2009 e o artigo 43, incisos I e IV, do Regimento Interno da ANAC, aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, resolve: Art. 1º Revogar a suspensão do CHETA Nº 2006-05-0MST-01-04 do operador aéreo Master Top Linhas Aéreas S.A. com base no previsto na IAC 119-1001B item (e).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DAVID DA COSTA FARIA NETO
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